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MS aprova LDO de R$ 27,9 bilhões para 2027

Posted on July 14, 2026 by Rafael Oliveira

Política

Proposta de mudança pela Mesa Diretora estabelece que o duodécimo será definido na LOA

Por Fernanda Palheta | 14/07/2026 12h51

Com apenas uma emenda, deputados aprovam LDO de R$ 27.992 bilhões

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade a LDO de aproximadamente R$ 27,992 bilhões para 2027, valor 2,95% superior à LDO de 2026. O texto, aprovado em segunda votação, teve uma emenda incluída pela Mesa Diretora, que transfere a definição dos percentuais do duodécimo para a LOA. As quatro emendas da deputada Gleice Jane foram rejeitadas. A lei prevê R$ 24,492 bilhões em receitas primárias e R$ 10,226 bilhões para pessoais.

Com apenas uma emenda incorporada, os deputados do governo aprovaram por unanimidade, na segunda votação, na sessão desta terça-feira (14), o projeto do Executivo que estabelece a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de aproximadamente R$ 27.992 bilhões para 2027.

A emenda substitutiva foi protocolada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O texto estabelece que os percentuais do duodécimo destinados aos Poderes e órgãos independentes serão definidos pela LOA (Lei Orçamentária Anual), jogando a discussão sobre o repasse para setembro e outubro.

A mudança, que tem a assinatura de um terço dos parlamentares, recebeu parecer favorável da CFO (Comissão de Finanças e Orçamento), presidida pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (Republicanos). Já as quatro emendas aditivas protocoladas pela deputada estadual Gleice Jane (PT) foram rejeitadas pela Comissão.

O valor previsto representa um crescimento de aproximadamente 2,95% em relação aos R$ 27,19 bilhões estimados na LDO de 2026. O projeto prevê R$ 24,492 bilhões em receitas primárias. Do lado das despesas, estão programados R$ 19.860 bilhões em gastos primários correntes, dos quais R$ 10.226 bilhões serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais.

A LDO orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), estabelecendo as prioridades da administração pública para o exercício seguinte e definindo parâmetros para a execução das despesas e dos investimentos do Estado.

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