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Homem é pronunciado por matar outro em conveniência em MS

Posted on July 10, 2026 by Rafael Oliveira

Réu admitiu a autoria e alegou legítima defesa; testemunhas não confirmaram a participação do amigo dele

A Justiça pronunciou Fernando Augusto dos Santos Valhiente para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Douglas Bragatto do Amaral, ocorrida em 30 de agosto de 2025, em frente a uma conveniência na Rua Zulmira Borba, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande.

Fernando Augusto dos Santos Valhiente foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Douglas Bragatto do Amaral, ocorrida em Campo Grande. Ele alegou defesa legítima, mas responderá por homicídio qualificado, motivado por desavença sobre dívida, além de porte ilegal de arma. Paulo Eduardo Vasques da Costa, amigo presente no local, não foi pronunciado por falta de provas de envolvimento.

Fernando permitiu ter feito os disparos, mas alegou defesa legítima. Ele afirmou ter atirado porque acreditava que seria atacado pela vítima. A alegação será comprovada pelos jurados durante o julgamento.

Fernando foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e uso de arma de fogo de uso restrito. Também responderá pelo porte ilegal da arma.

Já Paulo Eduardo Vasques da Costa, amigo de Fernando que estava no local e chegou a ser preso durante uma investigação, não foi pronunciado. As testemunhas ouvidas não apontaram que ele teve participação do homicídio ou ajudado Fernando após os disparos.

Justiça manda acusada de matar filho de policial no júri popular
Fernando Augusto dos Santos Valhiente sendo preso (Foto: Direto das Ruas)

As provas produzidas no processo também indicaram que Paulo deixou o local enquanto os tiros ainda eram realizados. Perante a falta de declarações suficientes de envolvimento, a Justiça decidiu que ele não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O que diz a denúncia – Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), Fernando e Douglas mantiveram uma desavença anterior provocada por uma dívida que Fernando teria contraído e não pago.

De acordo com a denúncia, Douglas estava na conveniência com um amigo quando Paulo chegou ao local e os cumpriu. Pouco depois, Fernando apareceu em uma motocicleta e se mudou do grupo.

Justiça manda acusada de matar filho de policial no júri popular
Corpo da vítima caído na calçada da conveniência (Foto: Direto das Ruas)

Ainda conforme o MPE, Fernando e Douglas começaram a discutir logo após trocarem as primeiras palavras. Nesse momento, Fernando sacou uma pistola calibre 9 milímetros e disparos efetuosos contra Douglas, que morreu em razão dos ferimentos.

A denúncia afirma que, depois do crime, Fernando e Paulo vieram em suas respectivas motocicletas e foram até a casa do irmão de Fernando. Segundo a acusação, a arma usada no homicídio foi deixada no imóvel e os envolvidos combinaram os próximos passos da fuga.

Uma pistola calibre 9 milímetros apontada como arma do crime foi apreendida na casa do irmão de Fernando. A perícia, segundo o processo, constatou supressão e remarcação da numeração de série.

O MPE sustentou que o homicídio foi homicídio por motivo torpe, por ter sido provocado por uma desavença ligada a uma dívida. Também foi identificado um perigo comum, sob o argumento de que os disparos foram feitos em via pública, diante de uma conveniência onde havia outros clientes.

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Douglas Bragatto do Amaral, morto em conveniência em Nova Lima (Foto: Reprodução/ Facebook)

A acusação ainda atribuiu a Fernando o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e sustentou que esse crime deveria ser aplicado separadamente do homicídio.

Em relação a Paulo, a denúncia o acusou de favorecimento pessoal, sob a alegação de que ele teria ajudado Fernando a fugir e a esconder a arma usada no crime. No entanto, esta versão não foi solicitada pelas provas produzidas em justiça, e Paulo acabou não sendo confirmado.

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